Categoría
Para-raios As normas NP4426:2013, UNE 21186:2011 e NFC 17102:2011, nas secções 5.2.2 e C.2.2, indicam que, para que um pára-raios seja considerado PDC, deve obter um avanço de cebamento (ΔT) de, no mínimo, 10 μs, e o valor máximo admissível de ΔT é de 60 μs, mesmo que nos ensaios tenham sido obtidos resultados superiores.
